Cena de julgamento em esboço artístico

Feminicídio em BH: réu por matar esposa e forjar acidente vai a júri popular

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de feminicídio e fraude processual; decisão aponta indícios suficientes de autoria e contexto de violência doméstica

O réu Alison de Araújo Mesquita, acusado de matar a esposa e forjar um acidente de trânsito para tentar ocultar o crime, será submetido a júri popular. A decisão foi proferida pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, que também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado. O processo trata de um caso de feminicídio ocorrido em dezembro de 2025, na capital mineira.

Além da acusação de feminicídio, o réu responde pelas qualificadoras de violência doméstica e familiar, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de fraude processual, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Denúncia aponta morte por asfixia em apartamento na Região Oeste

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2025, em um apartamento localizado no bairro Nova Suíça, na Região Oeste de Belo Horizonte.

De acordo com a acusação, a vítima comunicou ao marido que pretendia encerrar o relacionamento. Inconformado com a possibilidade do término do casamento, Alison de Araújo Mesquita teria reagido de forma violenta, esganando a esposa até provocar sua morte por asfixia.

A denúncia sustenta que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar.

Acusação afirma que acidente foi forjado para encobrir o crime

Ainda conforme o Ministério Público, após a morte da esposa, o acusado teria tentado ocultar o crime simulando um acidente automobilístico.

Horas depois, durante a manhã, Alison de Araújo Mesquita teria colocado o corpo da vítima no banco do motorista de seu veículo e seguido viagem de Belo Horizonte até Divinópolis, permanecendo sentado no banco do passageiro durante o trajeto para criar a aparência de que a esposa conduzia o automóvel.

Segundo a denúncia, após passar por uma praça de pedágio, o homem provocou uma colisão na rodovia MG-050, na altura do quilômetro 90, com o objetivo de simular que a vítima havia morrido em decorrência do acidente.

A suposta encenação faz parte da acusação de fraude processual apresentada pelo Ministério Público.

Defesa pediu absolvição do acusado

Nas alegações finais do processo, a defesa solicitou a absolvição do réu.

Os advogados sustentaram a existência de ausência de prova da materialidade do crime de feminicídio e defenderam que não haveria indícios suficientes de autoria relacionados a um crime doloso contra a vida.

Esses argumentos foram analisados durante a fase de instrução do processo antes da decisão sobre o envio do caso ao Tribunal do Júri.

Juíza aponta provas e depoimentos como fundamento da decisão

Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza concluiu que os elementos reunidos durante a instrução processual demonstram a materialidade do crime e apresentam indícios suficientes de autoria para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a magistrada, a prova oral produzida no processo, incluindo os depoimentos das testemunhas e as declarações prestadas pelo próprio acusado, reforça a tese apresentada pelo Ministério Público.

Na decisão, a juíza destacou que ficou demonstrado que o crime teria sido praticado em razão da condição do sexo feminino, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

Ainda segundo a magistrada, os elementos constantes nos autos indicam que o relacionamento entre o casal era marcado por discussões e agressões, circunstâncias consideradas relevantes para o enquadramento da acusação de feminicídio.

Prisão preventiva foi mantida

Além de determinar que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Alison de Araújo Mesquita.

A medida permanece válida durante a tramitação do processo, enquanto o réu responde pelas acusações de feminicídio qualificado e fraude processual.

O julgamento pelo júri popular será a etapa em que os jurados decidirão sobre a responsabilidade criminal do acusado em relação aos fatos descritos na denúncia do Ministério Público.

Caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri

Com a sentença de pronúncia, o processo avança para a fase de julgamento perante o Tribunal do Júri, responsável por apreciar crimes dolosos contra a vida.

A decisão não representa condenação, mas reconhece que há elementos considerados suficientes para que o caso seja submetido à análise dos jurados, que irão decidir sobre a culpa ou a inocência do acusado com base nas provas produzidas no processo.