Justiça reconheceu culpa concorrente, já que a mulher não manteve o tabagismo

Indenização por cirurgias plásticas: Justiça confirma condenação de médico e clínica em MG

Decisão do TJMG reconhece culpa concorrente da paciente por manter o tabagismo, mas responsabiliza médico e clínica pelas complicações após procedimentos estéticos

A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um médico e de uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenização a uma paciente que sofreu complicações após realizar cirurgias plásticas de abdominoplastia e lipoaspiração. A decisão foi proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também reconheceu a culpa concorrente da paciente por não interromper o tabagismo antes e depois das cirurgias.

Segundo o processo, a mulher procurou o médico para realizar procedimentos estéticos no abdômen e, oito dias após as intervenções, apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose. As cirurgias custaram R$ 12 mil e, conforme relatado pela paciente, as complicações provocaram intenso sofrimento, perda do umbigo e uma cicatriz aparente que, segundo ela, ficou pior do que a flacidez que motivou a realização dos procedimentos.

Paciente alegou danos estéticos e sofrimento emocional

Diante das complicações, a paciente acionou o médico e a clínica na Justiça. Na ação, ela sustentou que o profissional não entregou o resultado esperado e que um procedimento inicialmente apresentado como comum terminou causando graves danos estéticos, além de sofrimento emocional.

Os pedidos foram acolhidos pela Justiça em primeira instância. Inconformados com a sentença, o médico e a clínica recorreram da decisão, alegando que não houve erro técnico durante os procedimentos.

Defesa atribuiu complicações ao tabagismo da paciente

Nos recursos apresentados, as defesas afirmaram que as complicações decorreram exclusivamente da conduta da paciente. Segundo os advogados, ela era fumante e, apesar das orientações médicas recebidas, continuou fumando tanto no período pré-operatório quanto no pós-operatório.

De acordo com esse entendimento, a permanência do hábito de fumar teria comprometido a cicatrização, favorecido a necrose e provocado as complicações registradas após a cirurgia.

TJMG reconhece culpa concorrente no caso

Ao analisar o processo, o relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que, em cirurgias plásticas exclusivamente estéticas, o médico possui uma obrigação de resultado. Isso significa que o profissional deve entregar o resultado prometido, salvo quando consegue comprovar que o problema decorreu de um fator externo ao seu controle.

Na avaliação do magistrado, a paciente contribuiu para o resultado negativo ao continuar fumando antes e depois da cirurgia, comportamento que elevou significativamente os riscos de complicações e de má cicatrização.

Por outro lado, o relator entendeu que o médico também teve responsabilidade pelos danos. Conforme registrado na decisão, o próprio profissional admitiu que sabia, na véspera do procedimento, que a paciente ainda mantinha o hábito de fumar.

Cirurgia poderia ter sido adiada, entendeu a Justiça

Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por se tratar de uma cirurgia eletiva, ou seja, sem caráter de urgência e realizada exclusivamente com finalidade estética, o médico deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao constatar que o risco de complicações era elevado em razão do tabagismo.

A decisão ressalta que, ao optar por realizar a cirurgia mesmo diante desse cenário, o profissional assumiu a responsabilidade pelo resultado obtido.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a decisão.

Indenizações definidas pela Justiça

Com a confirmação da sentença, o médico e a clínica deverão indenizar a paciente pelos prejuízos reconhecidos no processo.

A decisão estabelece o pagamento de:

  • R$ 10 mil por danos morais;
  • R$ 10 mil por danos estéticos;
  • R$ 375 referentes aos gastos imediatos relacionados à cirurgia;
  • Pagamento de 50% das despesas de uma nova cirurgia reparadora destinada à correção da deformidade, além de metade dos custos de futuros tratamentos necessários.

Decisão reforça responsabilidades em cirurgias estéticas

A decisão do TJMG destaca que, embora a paciente tenha contribuído para o agravamento das complicações ao manter o tabagismo, essa circunstância não afastou a responsabilidade do médico e da clínica. O entendimento adotado pelo Tribunal foi o de que, diante do conhecimento prévio sobre o fator de risco e considerando que o procedimento era eletivo e exclusivamente estético, caberia ao profissional interromper ou remarcar a cirurgia.

Dessa forma, a Justiça reconheceu a existência de culpa concorrente, distribuindo a responsabilidade entre as partes envolvidas, mas mantendo a condenação ao pagamento das indenizações pelos danos sofridos pela paciente após os procedimentos cirúrgicos.