Em plenário, o réu confessou ter matado a mulher e admitiu que escondeu o corpo em uma cisterna (Crédito: Bel Ferraz / TJMG)

Homem que matou meia-irmã e escondeu corpo em cisterna é condenado a 20 anos de prisão em BH

Condenação por homicídio qualificado e ocultação de cadáver encerra julgamento de um dos acusados do crime ocorrido no bairro Candelária, em Venda Nova, enquanto processos de outras denunciadas seguem em andamento.

O homem que matou a meia-irmã e escondeu o corpo em uma cisterna foi condenado a 20 anos de prisão pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. O julgamento ocorreu na terça-feira (30/6), quando os jurados reconheceram que Gilmar Pereira Calmos praticou homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra Magna Laurinda Ferreira Pimentel. O crime aconteceu em 2024, no bairro Candelária, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, e teve ampla repercussão pela forma como o corpo da vítima foi ocultado.

Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou o homicídio por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, também foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver.

Condenação soma 20 anos de prisão

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva fixou a pena de 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e mais um ano pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 20 anos de prisão.

O magistrado determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. Também manteve a prisão preventiva do condenado e negou o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Crime ocorreu no bairro Candelária

Magna Laurinda Ferreira Pimentel desapareceu depois de ir até a casa do pai, localizada no bairro Candelária, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.

Dias após o desaparecimento, durante as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o corpo da vítima foi localizado dentro de uma cisterna existente no quintal do imóvel.

O caso ganhou repercussão devido à forma como o corpo foi escondido e pela suspeita de que o homicídio estivesse relacionado a conflitos familiares envolvendo questões patrimoniais.

<h3>Réu confessou o crime durante o julgamento</h3>

Durante o interrogatório realizado no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Gilmar Pereira Calmos respondeu apenas às perguntas formuladas pela defesa e pelos jurados.

Em plenário, ele confessou ter matado Magna Laurinda Ferreira Pimentel e admitiu que escondeu o corpo da vítima dentro da cisterna.

Apesar da confissão, o réu afirmou que agiu em legítima defesa.

Segundo seu relato, no dia do crime ele trabalhava na reforma do imóvel onde moravam sua mãe e o pai da vítima. Ao entrar na residência para tomar café, disse que encontrou Magna discutindo com sua mãe.

Ainda conforme sua versão, ao tentar intervir na discussão, a vítima teria lançado uma xícara de café contra ele e o atacado com uma chave de fenda. Gilmar afirmou que, com medo de morrer, pegou uma faca e desferiu golpes no peito e no pescoço da mulher.

O condenado declarou que não agiu por raiva, mas por medo, afirmando recordar-se de ter aplicado quatro facadas.

Também relatou que pretendia se apresentar à polícia, mas decidiu esconder o corpo na cisterna e concretar o local por estar desesperado e recear ser afastado da família.

Além disso, negou que o crime tenha sido premeditado ou motivado por questões financeiras. Disse desconhecer empréstimos e dívidas envolvendo sua mãe e as irmãs, negou a participação delas no homicídio e pediu perdão aos familiares da vítima.

Jurados rejeitaram a tese de legítima defesa

Mesmo diante da confissão e da versão apresentada pelo acusado, os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da ocultação do cadáver.

Juiz destacou consequências do crime na fixação da pena

Durante a dosimetria da pena, o juiz Marco Antônio Silva considerou como circunstância desfavorável as consequências do homicídio.

Conforme registrado na sentença, Magna Laurinda Ferreira Pimentel deixou uma filha de quatro anos de idade, diagnosticada com transtorno do espectro autista, que passou a receber acompanhamento psicológico após perder a mãe de forma violenta.

Esse fator foi levado em consideração na definição da pena aplicada ao condenado.

Denúncia do Ministério Público apontou possível motivação patrimonial

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a acusação sustentou que o assassinato teria sido motivado após Magna descobrir um suposto esquema de desvio de dinheiro da conta bancária de seu pai.

Segundo o Ministério Público, a madrasta da vítima teria contratado um empréstimo de alto valor em nome do companheiro e destinado os recursos para si e para os filhos.

Ainda conforme a acusação, ao tomar conhecimento das movimentações financeiras, Magna exigiu a devolução do dinheiro e afirmou que procuraria a polícia.

De acordo com a denúncia, diante dessa situação, os acusados teriam planejado a morte da vítima, que foi atraída até a residência sob o pretexto de receber o dinheiro de volta. No local, segundo o Ministério Público, ela teria sido morta por Gilmar Pereira Calmos, enquanto os demais denunciados participaram da execução do plano e da ocultação do cadáver.

Outras acusadas ainda aguardam julgamento

Embora Gilmar Pereira Calmos tenha sido julgado e condenado, os processos das demais acusadas foram desmembrados.

Até o momento, não há data definida para que elas sejam levadas a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O desmembramento mantém em andamento a tramitação dos demais processos relacionados ao caso, que continuará sendo analisado pela Justiça em relação aos outros denunciados.