A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o parto, ocorrido na recepção da unidade de saúde em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu falhas na triagem, na reavaliação da gestante e na assistência prestada durante o trabalho de parto.
Além da indenização por danos morais, o hospital deverá reembolsar todas as despesas futuras relacionadas aos tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários para a criança, bem como custear o tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes.
Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de R$ 175 mil por danos morais, distribuídos da seguinte forma:
- R$ 75 mil para a bebê;
- R$ 50 mil para a mãe;
- R$ 50 mil para o pai.
Além disso, o Hospital Sofia Feldman foi condenado ao pagamento de todos os tratamentos que a criança venha a necessitar em decorrência das lesões sofridas durante o nascimento, incluindo atendimento médico especializado, neurofisioterapia e acompanhamento psicológico. A decisão também contempla o custeio do tratamento psicológico dos pais.
Segundo os autos do processo, os pais relataram que a gestante deu entrada no hospital na manhã de 6 de maio de 2022, já em trabalho de parto. Após a triagem inicial, ela foi classificada como paciente de risco “verde” e orientada a permanecer na recepção aguardando atendimento.
De acordo com a ação, mesmo com o aumento das dores e com os sinais de evolução do parto, a paciente não passou por uma nova avaliação da equipe de saúde.
Cerca de uma hora após chegar à unidade hospitalar, a gestante entrou em trabalho de parto ainda na recepção. O nascimento ocorreu sem assistência adequada e, durante o parto, a recém-nascida caiu no solo, sofrendo traumatismo craniano com hematoma epidural.
Em razão da gravidade das lesões, a bebê precisou ser submetida a uma neurocirurgia de urgência poucas horas após o nascimento.
Na defesa apresentada à Justiça, o Hospital Sofia Feldman sustentou que o parto ocorreu de forma imprevisível e que toda a assistência foi prestada conforme os protocolos adotados pela instituição.
A unidade também afirmou que a classificação inicial de risco foi adequada e alegou que, no momento do nascimento, quatro profissionais estavam prestando atendimento à paciente. Segundo a defesa, o episódio teria sido um caso fortuito, sem relação direta com eventual falha da equipe.
Ao analisar o processo, a juíza Moema Miranda Gonçalves concluiu que as provas técnicas produzidas durante a ação demonstraram falhas na assistência prestada.
Entre os elementos analisados estavam laudos periciais, imagens das câmeras de segurança da maternidade e o prontuário médico da paciente.
Segundo a decisão, a equipe de enfermagem deixou de registrar um parâmetro considerado essencial para a avaliação obstétrica: a frequência e o ritmo das contrações. Além disso, a magistrada destacou que não houve reavaliação da paciente, mesmo diante dos sinais claros de evolução do trabalho de parto.
A sentença registra que a gestante permaneceu por aproximadamente uma hora na recepção apresentando postura antálgica, inquietação e repetidas idas ao banheiro, sem receber nova avaliação clínica.
Ainda conforme a decisão, quando a paciente finalmente solicitou ajuda, o quadro já exigia classificação de risco “vermelho”, destinada aos casos que demandam atendimento de emergência imediato.
Para a magistrada, a ausência dessa reclassificação e da assistência adequada contribuiu diretamente para que o parto ocorresse em local inadequado, culminando na queda da recém-nascida e nas graves lesões sofridas.
Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou que, a partir da entrada de uma gestante em trabalho de parto na unidade hospitalar, cabe ao serviço de saúde assegurar acompanhamento eficiente, classificação correta do risco, monitoramento contínuo da evolução clínica e adoção das medidas necessárias para garantir a segurança da mãe e do bebê.
A decisão afirma que não é compatível admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar confiando na adequada prestação do serviço e, em razão de deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio, sem o suporte técnico necessário, resultando na queda da recém-nascida e em um traumatismo craniano que exigiu procedimento neurocirúrgico de elevada complexidade nas primeiras horas de vida.
A sentença evidencia a responsabilidade do serviço hospitalar na adoção de protocolos de segurança durante o atendimento obstétrico. Ao reconhecer as falhas na triagem, na reavaliação clínica e na assistência ao parto, a Justiça entendeu que houve relação direta entre a deficiência no atendimento e os danos sofridos pela recém-nascida.
Além da reparação financeira determinada, a decisão reforça a importância do acompanhamento contínuo de gestantes em trabalho de parto e da correta classificação de risco, medidas consideradas essenciais para garantir a segurança materna e neonatal e evitar situações semelhantes.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
