Hospital Sofia Foi condenado à indenizar família de bebê que sofreu queda ao nascer

Hospital Sofia Feldman é condenado após bebê cair durante parto e sofrer traumatismo craniano

A Justiça de Minas Gerais condenou o Hospital Maternidade Sofia Feldman a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o parto, ocorrido na recepção da unidade de saúde em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu falhas na triagem, na reavaliação da gestante e na assistência prestada durante o trabalho de parto.

Além da indenização por danos morais, o hospital deverá reembolsar todas as despesas futuras relacionadas aos tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários para a criança, bem como custear o tratamento psicológico dos pais, mediante apresentação de laudos e comprovantes.

Na sentença, a magistrada determinou o pagamento de R$ 175 mil por danos morais, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 75 mil para a bebê;
  • R$ 50 mil para a mãe;
  • R$ 50 mil para o pai.

Além disso, o Hospital Sofia Feldman foi condenado ao pagamento de todos os tratamentos que a criança venha a necessitar em decorrência das lesões sofridas durante o nascimento, incluindo atendimento médico especializado, neurofisioterapia e acompanhamento psicológico. A decisão também contempla o custeio do tratamento psicológico dos pais.

Segundo os autos do processo, os pais relataram que a gestante deu entrada no hospital na manhã de 6 de maio de 2022, já em trabalho de parto. Após a triagem inicial, ela foi classificada como paciente de risco “verde” e orientada a permanecer na recepção aguardando atendimento.

De acordo com a ação, mesmo com o aumento das dores e com os sinais de evolução do parto, a paciente não passou por uma nova avaliação da equipe de saúde.

Cerca de uma hora após chegar à unidade hospitalar, a gestante entrou em trabalho de parto ainda na recepção. O nascimento ocorreu sem assistência adequada e, durante o parto, a recém-nascida caiu no solo, sofrendo traumatismo craniano com hematoma epidural.

Em razão da gravidade das lesões, a bebê precisou ser submetida a uma neurocirurgia de urgência poucas horas após o nascimento.

Na defesa apresentada à Justiça, o Hospital Sofia Feldman sustentou que o parto ocorreu de forma imprevisível e que toda a assistência foi prestada conforme os protocolos adotados pela instituição.

A unidade também afirmou que a classificação inicial de risco foi adequada e alegou que, no momento do nascimento, quatro profissionais estavam prestando atendimento à paciente. Segundo a defesa, o episódio teria sido um caso fortuito, sem relação direta com eventual falha da equipe.

Ao analisar o processo, a juíza Moema Miranda Gonçalves concluiu que as provas técnicas produzidas durante a ação demonstraram falhas na assistência prestada.

Entre os elementos analisados estavam laudos periciais, imagens das câmeras de segurança da maternidade e o prontuário médico da paciente.

Segundo a decisão, a equipe de enfermagem deixou de registrar um parâmetro considerado essencial para a avaliação obstétrica: a frequência e o ritmo das contrações. Além disso, a magistrada destacou que não houve reavaliação da paciente, mesmo diante dos sinais claros de evolução do trabalho de parto.

A sentença registra que a gestante permaneceu por aproximadamente uma hora na recepção apresentando postura antálgica, inquietação e repetidas idas ao banheiro, sem receber nova avaliação clínica.

Ainda conforme a decisão, quando a paciente finalmente solicitou ajuda, o quadro já exigia classificação de risco “vermelho”, destinada aos casos que demandam atendimento de emergência imediato.

Para a magistrada, a ausência dessa reclassificação e da assistência adequada contribuiu diretamente para que o parto ocorresse em local inadequado, culminando na queda da recém-nascida e nas graves lesões sofridas.

Na fundamentação da sentença, a juíza ressaltou que, a partir da entrada de uma gestante em trabalho de parto na unidade hospitalar, cabe ao serviço de saúde assegurar acompanhamento eficiente, classificação correta do risco, monitoramento contínuo da evolução clínica e adoção das medidas necessárias para garantir a segurança da mãe e do bebê.

A decisão afirma que não é compatível admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar confiando na adequada prestação do serviço e, em razão de deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio, sem o suporte técnico necessário, resultando na queda da recém-nascida e em um traumatismo craniano que exigiu procedimento neurocirúrgico de elevada complexidade nas primeiras horas de vida.

A sentença evidencia a responsabilidade do serviço hospitalar na adoção de protocolos de segurança durante o atendimento obstétrico. Ao reconhecer as falhas na triagem, na reavaliação clínica e na assistência ao parto, a Justiça entendeu que houve relação direta entre a deficiência no atendimento e os danos sofridos pela recém-nascida.

Além da reparação financeira determinada, a decisão reforça a importância do acompanhamento contínuo de gestantes em trabalho de parto e da correta classificação de risco, medidas consideradas essenciais para garantir a segurança materna e neonatal e evitar situações semelhantes.