Pai e madrasta condenados pela morte de criança recebem nova condenação em BH

Condenação por agressão ocorrida em 2022 reforça histórico de violência doméstica contra menino que morreu em 2023 em Belo Horizonte

A nova condenação do pai e da madrasta de uma criança de 2 anos, já responsabilizados pela morte do menino em janeiro de 2023, reforça o histórico de violência registrado contra a vítima em Belo Horizonte. A decisão foi assinada pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 11ª Vara Criminal da capital mineira, na terça-feira (9/6), após o reconhecimento da participação dos dois em uma agressão ocorrida em maio de 2022.

Márcio da Rocha de Souza foi condenado a um ano e dois meses de prisão por lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra o próprio filho, por omissão no dever de cuidado e proteção da criança. Já Bruna Cristine dos Santos recebeu pena de um ano e um mês de prisão por lesão corporal praticada contra a vítima, também em contexto de violência doméstica e familiar.

Agressão ocorreu durante fim de semana na casa do pai

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a agressão aconteceu entre os dias 13 e 15 de maio de 2022, dentro da residência localizada no bairro Jaqueline, na Região Norte de Belo Horizonte.

Segundo os autos, a mãe da criança relatou que o menino passou o fim de semana na casa do pai e retornou apresentando sinais evidentes de lesões. Entre os ferimentos observados estavam um hematoma no rosto e sangramento no ouvido.

Diante da situação, a criança foi levada ao Hospital Municipal Madalena Parrilo Calixto, onde exames constataram hematoma na região malar esquerda e perfuração do tímpano.

A denúncia sustenta que a madrasta teria agredido fisicamente a criança durante o período em que ela esteve sob seus cuidados. O pai, por sua vez, foi apontado como corresponsável pela agressão devido à omissão no dever de impedir a violência e proteger o filho.

Defesas contestaram acusações

Durante o processo, a defesa de Bruna Cristine pediu a absolvição da acusada. Os advogados argumentaram que não existiriam provas suficientes de autoria e materialidade, além de questionarem a relação entre as lesões identificadas e as supostas agressões narradas na denúncia.

Já a defesa de Márcio da Rocha sustentou que ele não tinha conhecimento prévio de qualquer ato de violência contra o filho. Os representantes do réu também afirmaram que ele não teria se omitido deliberadamente e que confiava nas informações fornecidas por Bruna Cristine.

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual eram suficientes para fundamentar a condenação dos dois acusados.

Juíza destacou provas e histórico de lesões

Na sentença, a magistrada afirmou que não havia dúvidas de que a criança retornou da residência dos réus com os ferimentos constatados posteriormente pela equipe médica.

Em relação à madrasta, a juíza destacou que a autoria foi comprovada por meio do conjunto de provas reunidas durante a investigação e pelos depoimentos colhidos no decorrer do processo.

Segundo a decisão, a repetição de lesões em uma criança de pouca idade, sempre após o retorno da casa dos acusados, enfraquece a tese defensiva de que os ferimentos teriam ocorrido de forma acidental e sem relação com os denunciados.

No caso do pai, a magistrada ressaltou que ele possuía obrigação legal de proteger o filho. A sentença aponta ainda que havia sinais anteriores de violência, incluindo hematomas percebidos pela mãe da criança e alertas feitos por terceiros sobre supostas agressões atribuídas à madrasta.

Conforme destacado na decisão, a omissão do pai teve relevância penal por não ter adotado medidas para impedir que o filho continuasse exposto à situação de risco.

Casal já havia sido condenado pelo homicídio da criança

A nova condenação ocorre após o julgamento realizado em dezembro de 2023 pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Na ocasião, pai e madrasta foram considerados culpados pela morte do menino.

O julgamento teve duração de 29 horas e resultou em penas elevadas para ambos os réus.

Márcio da Rocha de Souza foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e praticado contra menor de 14 anos.

Bruna Cristine dos Santos recebeu pena de 35 anos de reclusão, também em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime praticado contra menor de 14 anos.

Internação e morte da criança motivaram investigação

A morte do menino ocorreu após sua internação em 7 de janeiro de 2023. Conforme registrado no processo, a criança chegou à unidade de saúde apresentando lesões na cabeça, ferimentos no queixo e edema na testa.

Durante o atendimento médico, o garoto sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e não resistiu aos ferimentos.

As circunstâncias das lesões despertaram suspeitas entre os profissionais de saúde, que identificaram inconsistências nas versões apresentadas pelo casal. Diante disso, a Polícia Militar foi acionada para acompanhar o caso.

Inicialmente, os dois foram presos pelo crime de maus-tratos. Posteriormente, as investigações resultaram na denúncia e condenação pelo homicídio da criança.

Nova condenação reforça responsabilização pelos episódios de violência

A decisão da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte amplia a responsabilização criminal dos condenados ao reconhecer oficialmente um episódio de agressão ocorrido meses antes da morte da criança. O caso evidencia a sequência de fatos que, segundo a Justiça, demonstraram sinais prévios de violência contra a vítima.

Além de reforçar o entendimento judicial sobre a responsabilidade direta da madrasta e a omissão do pai, a nova sentença acrescenta mais um capítulo ao processo que resultou nas condenações pelo homicídio do menino. A decisão também destaca a importância da proteção integral de crianças e do dever legal de cuidado por parte dos responsáveis.