Câmara Municpal de Beço Horizonte

Câmara de BH busca solução após extinção de cargos de chefia

Mudança na Estrutura da Câmara Municipal de Belo Horizonte

A recente extinção dos cargos de chefe de gabinete pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) gerou a necessidade de ajustes administrativos. Menos de uma semana após a sanção da nova lei, a CMBH passou a permitir que os vereadores designem um assessor para gerenciar o pessoal de seus gabinetes, conforme detalhado em uma portaria emitida na quinta-feira, 16 de novembro.

A portaria, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos), visa suprir uma lacuna deixada pelo desaparecimento dos chefes de gabinete. Segundo Lopes, a medida é essencial para assegurar que as funções de gestão continuem a ser executadas de maneira organizada e dentro da legalidade.

Impactos e Justificativas da Nova Lei

A mudança na estrutura administrativa da Câmara ocorreu após o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) sancionar uma lei que trouxe significativas alterações no Estatuto dos Servidores da CMBH. Entre essas mudanças, destacam-se a extinção de cargos como chefe de gabinete, atendente parlamentar, auxiliar legislativo e atendente da Presidência.

A justificativa para a extinção dos cargos surgiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a constitucionalidade dos cargos extintos.

O projeto de lei nº 669/2026, que deu origem a essas mudanças, foi apresentado pela Mesa Diretora da Câmara e dispensou estudo de impacto orçamentário, pois as alterações eram compatíveis com as dotações orçamentárias já existentes no Poder Legislativo. Tal entendimento foi corroborado pela chefe da Seção de Controle Contábil, Ana Luiza de Oliveira Scafutto, e pelo contador Gabriel Nogueira Gonçalves Penha.

Processo de Delegação e Suas Regras

De acordo com a portaria assinada, cada vereador poderá designar apenas um assessor parlamentar para exercer as funções relacionadas à gestão de pessoal. Esta delegação exige a entrega de um formulário administrativo à Câmara, detalhando as informações do servidor escolhido.

Os direitos atribuídos ao assessor designado são revogáveis. Eles podem ser retirados em casos de afastamento do parlamentar, exoneração do servidor ou decisão do vereador de revogar as funções. Além disso, os vereadores mantêm a competência para desempenhar os atos delegados, se assim desejarem.

Repercussões e Próximos Passos

A implementação desta nova diretriz na Câmara Municipal de Belo Horizonte visa não só a continuidade dos serviços administrativos, mas também a regularização das atividades dentro dos novos parâmetros legais.

Observadores políticos e servidores da Câmara aguardam os efeitos práticos dessas mudanças, buscando entender se a nova estrutura trará mais eficiência ou se novos ajustes serão necessários no futuro.

Com a extinção do cargo de chefe de gabinete, surgiu a necessidade de regulamentar formalmente a possibilidade de o vereador delegar essas funções burocráticas e de gestão de pessoas a servidor do gabinete, no esteio do que ocorre em órgãos públicos.

Item Descrição
Nova Portaria Permite que vereadores designem um assessor para gerenciamento de pessoal.
Justificativa Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPMG.
Processo Preenchimento de formulário para delegação de funções.
Reversão Revogação dos direitos delegados em caso de afastamento ou decisão do vereador.

Fonte: ofator.com.br