Liminar da 8ª Vara Cível determina redução de ruídos e regularização ambiental de atacadista
Uma decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que um supermercado atacadista reduza imediatamente a poluição sonora causada por sua operação na capital mineira. A medida foi concedida em caráter liminar, parcialmente favorável, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por danos ambientais relacionados à emissão excessiva de ruídos.
A decisão foi proferida pelo juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa e tem como alvo o atacadista Villefort, localizado na Avenida Américo Vespúcio, no bairro Caiçaras, região de uso misto, predominantemente residencial. O magistrado determinou que o estabelecimento cesse de imediato a emissão de ruídos acima dos limites previstos na legislação vigente e regularize, no prazo de até 60 dias, sua situação no Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend), da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Ministério Público aponta operação contínua com ruídos acima do permitido
Na ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o supermercado opera de forma contínua com níveis de ruído superiores aos permitidos para a região onde está instalado. Segundo o órgão, laudos técnicos mencionados na decisão judicial registraram medições de até 73 decibéis (dB), valor significativamente acima do limite de 55 dB estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o período diurno em áreas com predominância residencial.
Além disso, vistorias realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização Municipal (Sufis), da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), também teriam confirmado o excesso de ruído produzido pelo empreendimento. Os documentos reunidos no processo indicam que a situação persiste ao longo do tempo, mesmo após tentativas anteriores de adequação.
Fontes de ruído e impactos na vizinhança
De acordo com o juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa, a análise inicial dos autos evidencia a ocorrência de “ruídos repetidamente acima dos níveis aceitáveis”. A decisão detalha que os principais focos da poluição sonora estariam relacionados às manobras de caminhões, ao acionamento de alarmes de ré, ao funcionamento de motores de refrigeração e à movimentação de cargas no pátio de descarga do supermercado.
A decisão também registra a existência de reclamações feitas por moradores da região, além de um histórico de tentativas de adequação por parte da empresa. Entre elas, está um acordo homologado em 2023, que, segundo os autos, não foi suficiente para solucionar as irregularidades apontadas pelos órgãos de fiscalização.
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Pedidos do MP e limites da decisão judicial
Embora tenha reconhecido a necessidade de intervenção para conter os danos ambientais, o juiz não acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público. O MPMG havia solicitado a suspensão total das atividades do supermercado, a proibição da circulação de caminhões no local e a imposição imediata de tratamento acústico ou da apresentação de um projeto técnico de mitigação dos ruídos.
Na avaliação do magistrado, essas medidas seriam desproporcionais neste momento inicial do processo. Ele destacou que a suspensão completa das atividades e a restrição à circulação de caminhões teriam impacto socioeconômico relevante, extrapolando a finalidade de cessar os danos ambientais específicos relacionados ao excesso de ruído.
Impacto socioeconômico e proporcionalidade das medidas
Em sua fundamentação, o juiz afirmou que a paralisação integral das atividades do supermercado poderia causar um “dano reverso”, atingindo operações que não guardam relação direta com a emissão de ruídos acima dos limites legais. Segundo ele, a adoção de medidas direcionadas à correção das ilegalidades se mostra mais razoável e eficaz do que a interrupção total da atividade econômica.
Quanto à exigência imediata de tratamento acústico, o magistrado também entendeu que essa imposição não é adequada neste estágio do processo. Ele ressaltou que a empresa pode adotar voluntariamente medidas técnicas para compatibilizar suas operações com os parâmetros legais, mas considerou que, por ora, a ordem de cessar a emissão de ruídos em desconformidade com a legislação é suficiente para proteger o meio ambiente urbano e o sossego da coletividade.
Relevância ambiental e urbana da decisão
A decisão da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte reforça a importância do controle da poluição sonora em áreas urbanas de uso misto, especialmente aquelas com predominância residencial. Ao determinar a redução imediata dos ruídos e a regularização ambiental do empreendimento, o Judiciário busca equilibrar o funcionamento da atividade econômica com a proteção do meio ambiente e da qualidade de vida da população local.
O caso segue em tramitação, e novas medidas poderão ser analisadas ao longo do processo, conforme a evolução das provas e o cumprimento das determinações judiciais já impostas.
Da Redação* |redacao1@comunidadeemacao.com.br
Foto: TJMG | Divulgação
*com conteúdo do TJMG

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
