A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou uma importante conquista para famílias de crianças atípicas: a partir de agora, estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, altas habilidades/superdotação ou outras condições neurodivergentes têm o direito legal de levar seu próprio lanche para a escola — tanto em instituições públicas quanto privadas.
A Lei 11.848, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de abril de 2025, estabelece diretrizes claras para garantir uma alimentação adequada e segura para essas crianças. Um dia após a publicação, o Decreto 19.077 detalhou os critérios e documentos necessários para o cumprimento da nova norma.
Lei reconhece necessidades específicas de crianças neuroatípicas
O texto legal foi proposto pelo vereador Cleiton Xavier (MDB), que apontou a urgência de atender às especificidades alimentares de crianças com seletividade ou compulsão alimentar — comportamentos comuns entre pessoas com TEA ou outras condições. A nova lei visa prevenir problemas como obesidade infantil, sobrepeso e distúrbios gastrointestinais.
Além da possibilidade de levar o próprio lanche, a norma garante que essas crianças devem ser acolhidas por políticas públicas de alimentação e nutrição, com acompanhamento médico e nutricional individualizado.
Como garantir o direito: exigências e laudos
Para enviar o lanche de casa, os pais ou responsáveis deverão apresentar:
- Laudo médico com diagnóstico clínico ou parecer profissional;
- Relatório nutricional detalhado com a prescrição alimentar;
- Informação sobre possíveis motivações sensoriais que justifiquem a recusa alimentar.
No caso das escolas públicas, é obrigatório um acordo formal com a direção da unidade escolar e a equipe da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN). Esse alinhamento garante a segurança sanitária e o planejamento individualizado de atendimento.
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Além disso, os alimentos levados de casa deverão seguir protocolos de higiene e armazenamento, a serem definidos em portaria conjunta das secretarias de Saúde, Educação e Segurança Alimentar.
Complementação à legislação federal
Embora a Lei Federal 11.947/2009 já preveja cardápios diferenciados para alunos com condições de saúde específicas, famílias relatam que ainda há escolas que negam o direito ao lanche próprio, mesmo com laudo médico. A legislação municipal de BH vem para fortalecer e garantir esse direito de forma mais concreta e adaptada à realidade local.
A importância da inclusão alimentar na escola
Para muitas crianças atípicas, a alimentação não é apenas uma questão de saúde, mas também de bem-estar emocional e social. A aversão a texturas, sabores e odores pode gerar sofrimento, crises de ansiedade e até recusa alimentar. Por isso, a nova lei representa um avanço real na inclusão escolar, respeitando a individualidade de cada aluno.
A atenção nutricional qualificada e estratégias personalizadas, como prevê o decreto, devem ser planejadas com participação ativa de médicos, nutricionistas e famílias, garantindo que a criança possa aprender e conviver com segurança e dignidade.
Políticas públicas e comunidade
A Lei 11.848 também determina que o poder público deve desenvolver ações contínuas que envolvam não só alimentação e saúde, mas também educação, participação comunitária e inclusão social. O acolhimento de crianças atípicas deve ir além da sala de aula e se refletir em toda a comunidade escolar.
Redação: Marcos Silva | redacao1@comunidadeemacao.com.br
Imagem Ilustrativa de IA