Lei reconhece em Minas Gerais que as atividades
religiosas como essenciais
Objetivo é que elas se mantenham em funcionamento durante situações de emergência e calamidade pública no Estado.
Norma determinando que as atividades religiosas sejam consideradas atividades essenciais em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais em 27/9/24.
A Lei 24.994 tem origem em projeto (PL 1.756/20) de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4/9.
Quando apresentou o projeto, no início da pandemia da Covid-19, o deputado defendeu a importância das atividades religiosas para apoio à população em situações emergenciais.
“As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além da assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades”, justificou.
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Conforme a lei sancionada, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, as atividades religiosas de qualquer natureza serão consideradas essenciais.
Para o funcionamento das atividades, devem ser observadas as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
Da Redação: recacao1@comunidadeemacao.com.br

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
