Norma prorroga os efeitos da Lei Complementar 171, de 2023, iniciativa da Assembleia que beneficiou municípios e entidades.
Foi prorrogado até o final do exercício financeiro de 2024 o prazo para os municípios mineiros utilizarem os saldos remanescentes da saúde e de parcerias e convênios repassados pelo Governo do Estado em anos anteriores. Essa prorrogação é autorizada pela Lei Complementar 172, de 2023, que foi publicada (28/12/23) no Minas Gerais.
A Lei Complementar 172 é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/23, aprovado definitivamente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro. Para assegurar a extensão do prazo, a nova norma altera a Lei Complementar 171, de 2023, que prevê que os saldos remanescentes da saúde sejam utilizados até dezembro deste ano.
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o PLC 34/23 beneficiou os municípios e também entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui, entre outros, hospitais filantrópicos, associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes) e asilos.
A nova norma publicada nesta quinta-feira estende os efeitos da Lei Complementar 171, uma iniciativa da Assembleia de Minas aprovada em maio de 2023 e que liberou R$ 7 bilhões para a saúde, beneficiando todos os municípios de Minas.
As prefeituras estavam impedidas de utilizar este recurso por razões burocráticas. A Lei Complementar 171 foi instituída por meio do PLC 18/23, de autoria coletiva de 40 parlamentares e que teve como primeiro signatário o presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins Leite (MDB).
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Foto: Willian Dias | ALMG