Lei sancionada pelo governo federal prevê anistia de débitos tributários, ampliação do faturamento anual e possibilidade de contratar até dois funcionários; mudanças começam a valer em 2027
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão mudanças importantes a partir de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 21 de outubro, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece o perdão de determinadas dívidas tributárias com a União, amplia gradualmente o limite de faturamento anual e aumenta a possibilidade de contratação de funcionários.
As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, criado para facilitar a regularização fiscal e ampliar as oportunidades de crescimento dos pequenos negócios. Segundo o governo federal, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados diretamente pelo perdão das dívidas, que representa mais de R$ 18,7 bilhões em débitos.
Apesar das mudanças, os empreendedores precisam ficar atentos: nem todas as dívidas serão perdoadas e o novo limite de faturamento não entrará em vigor integralmente em 2027.
Perdão de dívidas poderá beneficiar 3,6 milhões de MEIs
Uma das principais medidas é a remissão integral de débitos tributários federais de responsabilidade dos microempreendedores individuais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até 13 de outubro de 2026.
O benefício inclui contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e encargos relacionados à cobrança.
A previsão é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Segundo as informações divulgadas pelo governo, o cancelamento será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, entretanto, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
Quem possui ações judiciais para contestar as dívidas deverá observar as exigências legais para desistência dos processos e obtenção da baixa definitiva dos débitos.
Atenção: o perdão não contempla automaticamente dívidas bancárias, empréstimos, financiamentos ou débitos privados. Também não prevê a devolução de valores que já foram pagos.
Limite de faturamento vai aumentar em duas etapas
Outra mudança importante é a ampliação do limite de faturamento anual permitido para permanecer enquadrado como MEI.
Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano. Com a nova legislação, o aumento será gradual:
- Até dezembro de 2026: R$ 81 mil por ano.
- A partir de janeiro de 2027: R$ 110 mil por ano.
- A partir de janeiro de 2028: R$ 140 mil por ano.
A mudança permitirá que os pequenos empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado em razão do limite anterior.
O aumento do teto, porém, não elimina as demais exigências para permanecer como MEI. O empreendedor deverá continuar observando as regras de enquadramento, incluindo as atividades permitidas e as demais condições estabelecidas pela legislação.
MEI poderá contratar até dois funcionários
A nova legislação também amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores.
Pelas regras anteriores, o MEI podia contratar apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois empregados, respeitando as condições previstas na legislação.
Os salários deverão corresponder, no mínimo, ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria profissional.
A medida busca dar mais condições para que os pequenos negócios ampliem suas atividades e atendam ao crescimento da demanda.
Mudanças na emissão de nota fiscal
O pacote também inclui um decreto presidencial que dispensa o MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
A dispensa não significa que o empreendedor poderá deixar de emitir nota fiscal em qualquer situação. Nas operações com empresas e órgãos públicos, é necessário observar as exigências fiscais aplicáveis.
A legislação também prevê condições específicas para os chamados nanoempreendedores.
Renegociação de dívidas bancárias
Além do perdão dos débitos tributários com a União, o pacote prevê uma iniciativa para facilitar a renegociação de dívidas dos MEIs com instituições financeiras.
A proposta estabelece a realização de leilões a partir de novembro de 2026, com participação de bancos privados e previsão de descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores, conforme as condições da operação.
A expectativa do governo é alcançar aproximadamente 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes.
É importante destacar que essa iniciativa é diferente do perdão das dívidas tributárias. Os débitos bancários dependerão das regras específicas de renegociação e da participação das instituições financeiras.
Mais oportunidades em compras públicas
A legislação também amplia as oportunidades de participação dos pequenos negócios em compras e contratações realizadas pelo poder público.
Entre as mudanças estão:
- O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passa de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- O teto para contratações de MEIs por meio do programa Contrata+Brasil sobe de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
A iniciativa busca facilitar o acesso dos pequenos empreendedores ao mercado de compras governamentais, criando novas oportunidades de prestação de serviços e fornecimento de produtos.
Quando as novas regras começam a valer?
Os empreendedores precisam observar o calendário de implantação das medidas:
- 21 de outubro de 2026: sanção da Lei Complementar 238/2026.
- Novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2027: início previsto do perdão das dívidas tributárias e aplicação do novo teto de faturamento de R$ 110 mil.
- 1º de janeiro de 2028: limite anual de faturamento passa para R$ 140 mil.
As mudanças representam uma oportunidade para milhares de pequenos empreendedores regularizarem sua situação fiscal e ampliarem seus negócios. Entretanto, é fundamental conhecer as condições de cada benefício, manter o pagamento das obrigações mensais em dia e acompanhar as orientações dos órgãos oficiais.
Para esclarecer dúvidas sobre enquadramento, regularização e obrigações do MEI, os empreendedores podem procurar o Sebrae ou consultar os canais oficiais do governo federal.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
