Jaqueline, na Região Norte, é cenário de condenação por receptação de carne roubada

Jaqueline, na Região Norte, é cenário de condenação por receptação de carne roubada

7ª Vara Criminal de Belo Horizonte condenou comerciante a cinco anos de prisão por receptação qualificada após apreensão de carga sem documentação fiscal

A 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte condenou o comerciante L.V.C.S. a cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 96 dias-multa pelo crime de receptação qualificada. O caso ocorreu no bairro Jaqueline, na Região Norte de Belo Horizonte, onde o réu foi flagrado transportando 27 caixas de carne roubada e sem documentos fiscais que comprovassem a origem dos produtos.

O flagrante aconteceu em abril de 2026. Segundo os autos, policiais militares abordaram o veículo do acusado após identificarem uma irregularidade administrativa relacionada ao licenciamento. Durante a fiscalização, os militares perceberam que o compartimento de carga estava visivelmente rebaixado, indicando o transporte de material pesado.

Na carroceria, foram encontradas caixas de carne. Ao consultarem os sistemas disponíveis, os policiais constataram que uma carga com características semelhantes havia sido roubada, na madrugada daquele mesmo dia, de um caminhão frigorífico em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Carga roubada foi parcialmente recuperada na Região Norte

O motorista do caminhão, vítima do assalto, confirmou durante o processo que havia sido rendido por homens armados. Ele, no entanto, afirmou não reconhecer o comerciante condenado como um dos autores do roubo.

A ação policial no bairro Jaqueline resultou na recuperação de metade da carga roubada. Conforme a decisão judicial, os produtos transportados pelo comerciante seriam utilizados em sua atividade comercial.

Comerciante alegou compra na Ceasaminas

Em sua defesa, L.V.C.S. afirmou ter adquirido a carne nas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasaminas), de um vendedor desconhecido. Segundo sua versão, o preço reduzido estaria relacionado ao suposto prazo próximo do vencimento dos produtos.

Entretanto, o comerciante não apresentou notas fiscais da compra nem comprovou que a mercadoria possuía prazo de validade curto.

Ao analisar o processo, a juíza Patrícia Bitencourt Moreira também rejeitou o pedido da defesa para anular as provas sob o argumento de que teria ocorrido uma busca veicular ilegal. A magistrada considerou que a abordagem foi motivada pelo poder de polícia, pelas condições visíveis do veículo e pela ausência de documentação da carga.

Justiça apontou dolo eventual na receptação de carne roubada

No mérito, a juíza destacou que comerciantes têm o dever de verificar a origem dos produtos adquiridos. Segundo a sentença, a compra de mercadorias de pessoas desconhecidas, sem documentação fiscal e por preço incompatível com o mercado demonstrou que o acusado assumiu conscientemente o risco de adquirir produtos de origem criminosa, caracterizando o dolo eventual.

A pena em regime inicial fechado e a negativa do direito de recorrer em liberdade foram fundamentadas, ainda, na reincidência do réu. De acordo com a decisão, o delito foi cometido enquanto ele já cumpria pena em outro processo.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.

O caso reforça a importância da fiscalização sobre a circulação e a origem de mercadorias, especialmente quando produtos sem documentação são destinados à atividade comercial. Para a Região Norte de Belo Horizonte, onde ocorreu o flagrante que deu origem ao processo, a decisão evidencia a atuação integrada entre a fiscalização policial e o Judiciário na responsabilização por crimes de receptação.