Decisão da Justiça determinou pena em regime semiaberto após crime ocorrido no bairro Rio Branco, em Venda Nova; réu também deverá pagar multa
Um homem foi condenado a um ano, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por furtar um perfume avaliado em R$ 122 de uma drogaria de Belo Horizonte. Além da pena de prisão, ele deverá pagar o equivalente a 11 dias-multa. O crime ocorreu em maio de 2026, no bairro Rio Branco, na região de Venda Nova.
A decisão foi proferida pela juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte. No regime semiaberto, o condenado poderá estudar e trabalhar durante o dia, mas deverá dormir na prisão.
Segundo o processo, o acusado escondeu o perfume na roupa e deixou o estabelecimento sem realizar o pagamento. Uma funcionária suspeitou da ação e comunicou um fiscal da loja, que verificou as imagens das câmeras de segurança.
O homem foi seguido até um supermercado vizinho, mas conseguiu fugir. Pouco tempo depois, ele foi localizado pela polícia.
Defesa pediu reconhecimento de furto tentado
Durante o processo, a defesa sustentou que o crime deveria ser considerado uma tentativa de furto. O argumento era de que os funcionários acompanharam a movimentação do acusado e que o perfume foi recuperado rapidamente, o que, na avaliação da defesa, impediria a conclusão do delito.
A magistrada, porém, rejeitou essa tese com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão, o furto se consumou quando o homem deixou a farmácia com o objeto, situação conhecida juridicamente como “inversão da posse”.
Para a juíza, o tempo em que o acusado permaneceu com o perfume não altera a consumação do crime. A decisão destaca que ele não foi impedido de sair do estabelecimento e só foi localizado posteriormente.
“Houve efetiva inversão da posse do bem, ainda que por breve lapso temporal. O acusado não foi impedido de concluir a subtração, tampouco foi abordado antes de deixar o estabelecimento vítima”, ressaltou a magistrada.
Ainda conforme a decisão, o fato de funcionários terem acompanhado a movimentação do suspeito e de o produto ter sido recuperado logo depois não descaracteriza a consumação do furto.
Reincidência influenciou decisão sobre prisão
Embora tenha confessado o crime, o acusado é reincidente e possui outras condenações definitivas. Ele permaneceu preso durante a instrução do processo e também cumpre pena por outras condenações.
Por esse motivo, foi negada a possibilidade de recorrer da decisão em liberdade.
O caso evidencia a diferença jurídica entre furto tentado e furto consumado. Na análise adotada pela Justiça no processo, a saída do estabelecimento com o produto representou a inversão da posse, mesmo que o bem tenha sido recuperado pouco tempo depois.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
