Feriado municipal de Assunção de Nossa Senhora permite funcionamento das lojas, mas exige cumprimento de regras trabalhistas
O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar neste sábado, 15 de agosto, feriado municipal de Assunção de Nossa Senhora. A informação é da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), que orienta os lojistas sobre as condições que devem ser observadas caso optem por abrir os estabelecimentos utilizando a mão de obra dos empregados.
O feriado de 15 de agosto é estabelecido pela Lei Municipal nº 1.327, de 1967. Com a autorização para o funcionamento do comércio, os estabelecimentos podem manter suas atividades na data, desde que sejam observados os requisitos relacionados à jornada de trabalho, remuneração, alimentação, transporte e concessão de folga compensatória.
Comércio de BH pode funcionar no feriado de 15 de agosto
De acordo com a CDL/BH, o funcionamento do comércio no feriado é permitido, mas a utilização da mão de obra dos empregados exige o cumprimento de condições específicas.
Entre as regras está a jornada de oito horas de trabalho, com intervalo mínimo de uma hora. Além disso, o empregado que trabalhar no feriado deverá receber R$ 70 a título de alimentação.
O pagamento referente à alimentação deverá ser realizado até o quinto dia útil seguinte ao mês em que ocorreu o feriado. Dessa forma, a obrigação integra as condições previstas para o funcionamento dos estabelecimentos com empregados na data comemorativa.
Outro ponto previsto é o pagamento das horas extras com adicional de 100%. A regra estabelece uma remuneração diferenciada para as horas consideradas extraordinárias, calculadas sobre o valor correspondente ao salário-hora normal.
Folga compensatória deve ser concedida em até 60 dias
Além da jornada e dos pagamentos previstos, o empregador deverá conceder uma folga compensatória ao trabalhador que atuar no feriado.
Segundo as orientações divulgadas pela CDL/BH, essa folga deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado. A compensação, entretanto, não poderá recair em feriado ou em repouso semanal remunerado.
A medida estabelece um prazo para que o descanso seja concedido ao empregado que trabalhou durante o feriado. Caso o empregador não conceda a folga dentro do período determinado, o trabalhador terá direito ao recebimento das horas extras com adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
Vale-transporte também deve ser fornecido
Entre as obrigações relacionadas ao funcionamento do comércio no feriado está ainda o fornecimento de vale-transporte ao empregado.
A orientação da CDL/BH determina que o benefício seja disponibilizado para o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho. A medida integra o conjunto de requisitos que devem ser observados pelo lojista que decidir manter o estabelecimento aberto com a utilização de funcionários.
Portanto, a autorização para abertura das lojas não elimina as obrigações relacionadas à jornada e às condições de trabalho. O funcionamento deve ocorrer respeitando as regras indicadas pela entidade representativa do comércio de Belo Horizonte.
Horário dos shoppings no feriado
Para os shoppings, há uma regra específica de horário. Segundo a CDL/BH, a jornada de trabalho deverá ocorrer das 14h às 20h.
A orientação, porém, estabelece uma exceção para três empreendimentos: os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden. Nesses locais, a jornada deverá ocorrer das 10h às 16h.
Assim, os horários não são uniformes para todos os shoppings. Os estabelecimentos devem observar a faixa correspondente ao empreendimento, conforme as condições divulgadas pela CDL/BH para o feriado de 15 de agosto
Regras organizam funcionamento do comércio
O conjunto de condições divulgado pela CDL/BH define os principais requisitos para o funcionamento do comércio de Belo Horizonte durante o feriado municipal de Assunção de Nossa Senhora.
Para os lojistas que optarem pela abertura com empregados, estão previstas regras sobre jornada de oito horas, intervalo mínimo de uma hora, alimentação, horas extras, folga compensatória e vale-transporte. Nos shoppings, também devem ser observados os horários específicos estabelecidos para a data.
O feriado de 15 de agosto, portanto, não impede o funcionamento das lojas na capital mineira. A autorização, conforme a informação da CDL/BH, está acompanhada de condições que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos que utilizarem a mão de obra de seus funcionários.

Formado em Comunicação Social pela Estácio BH, bacharel em Publicidade & Propaganda, é jornalista por opção. Fundador do Jornal & Portal COMUNIDADE EM AÇÃO (1996) Ainda menor de idade trabalhou do Departamento de Relações Públicas do Incra, despertando para o jornalismo. Atuou no marketing/vendas da ANTÁRCTICA, em seguida no marketing da COCA-COLA / KAIZER, PEPSI-COLA e AMBEV. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) foi assessor de vereadores e membro do Colegiado de Comunicação.
