Suspensas as penalidades
O TSE, Tribunal Superior Eleitoral, aprovou por unanimidade a Resolução que suspendeu as consequências para quem não votou nas Eleições 2020, nem justificou ou pagou a respectiva multa, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral. Com a aprovação da norma estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.
Essas restrições ficarão afastadas apenas enquanto estiver vigente a Resolução TSE 23.615/2020, que estabeleceu o regime de plantão judiciário em todos os tribunais eleitorais, em função da pandemia da covid-19. Quando for decretado o fim da vigência dessa resolução e da 23.637/2021, o eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas no 1º e/ou no 2º turno das Eleições 2020 volta a ter situação irregular perante a Justiça Eleitoral.